Aviso 3210/2006 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas - ano lectivo de 2006-2007. - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto, a partir da publicação no Diário da República e até 14 de Julho de 2006, concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, destinados à frequência dos cursos de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea, nas seguintes especialidades:
... Vagas
Piloto Aviador (PILAV) ... 20
Engenharia Aeronáutica (ENGAER) ... 2
Engenharia Electrotécnica (ENGEL) ... 5
Engenharia de Aeródromos (ENGAED) ... 2
Administração Aeronáutica (ADMAER) ... 6
Medicina (MED) ... 3
Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.
Normas de admissão aos cursos de Piloto Aviador, Engenharias, Administração Aeronáutica e Medicina
I - Condições de admissão:
1 - Candidatos civis:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;
b) Ser solteiro;
c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:
Candidatos do sexo feminino: 1,60 m-1,90 m;
Candidatos do sexo masculino: 1,64 m-1,90 m;
d) Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2006;
e) Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal no caso de o candidato ser menor de idade;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;
i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;
j) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);
k) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);
l) Realizar no ano em curso os exames das disciplinas de ingresso ao ensino superior exigidas para cada curso e obter a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:
Piloto Aviador (PILAV) - Matemática (9,5 valores);
Engenharias (ENGAER, ENGEL e ENGAED) - Física (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);
Administração Aeronáutica (ADMAER) - Economia (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);
Medicina (MED) - Biologia e Química (as definidas para vigorar no ano de 2006-2007 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
2 - Candidatos militares:
a) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence;
b) Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;
c) Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2006;
d) Possuir qualidades que recomendem a sua admissão;
e) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), k) e l) do número anterior (concurso PILAV);
f) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i) e l) do número anterior (concursos ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED).
II - Documentos do concurso:
1 - Candidatos civis:
a) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato segundo instruções nela expressas;
b) Certidão do registo de nascimento passada nos seis meses que precedem a data de entrega;
c) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;
d) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais para acesso ao ensino superior;
e) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), com as provas de ingresso exigidas;
f) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames);
g) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular.
2 - Candidatos militares:
a) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), solicitando a admissão ao concurso;
b) Autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e do Exército);
c) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
d) Informação do comandante da unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;
e) Documentos indicados na alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior.
Observação. - Relativamente à alínea e) do n.º 1, só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimento de ensino por ele reconhecido.
III - Processamento do concurso:
1 - Entrega de documentos:
a) 1.ª fase:
1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os documentos indicados no n.º 1 do capítulo II até à data de encerramento do concurso documental, com excepção dos documentos indicados nas alíneas e) e f) para os candidatos que realizem alguma prova de exame, das exigidas para cada curso, na 2.ª fase;
2) Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades os documentos indicados nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, ambos do capítulo II, bem como os documentos indicados nas alíneas e) e f) (se aplicável) do n.º 1 do capítulo II, para os candidatos que realizarem todas as provas de exame exigidas para cada curso, na 1.ª fase, de forma a permitir o cumprimento do estipulado na subalínea 3) seguinte;
3) As unidades a que pertencem os candidatos militares devem fazer chegar ao CRFA os documentos indicados no número anterior, bem como os indicados nas alíneas c) e d) do n.º 2 do capítulo II, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;
4) Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite, referida na 3.ª fase deste capítulo;
b) 2.ª fase - os candidatos que tiverem realizado alguma prova de exame na 2.ª fase, das exigidas para cada curso, devem fazer chegar ao CRFA, até cinco dias úteis após a publicação dos resultados dessa fase dos exames nacionais (com excepção dos resultados de exames para melhoria de classificação), os documentos indicados nas alíneas e) e f) (se aplicável) do n.º 1 do capítulo II;
c) 3.ª fase - os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas na alínea l) do n.º 1 do capítulo I, na 1.ª fase dos exames nacionais, poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação resultante da realização de eventuais exames para melhoria de classificação, mediante apresentação do comprovativo da inscrição, devendo os respectivos resultados ser entregues até cinco dias úteis após a sua publicação.
2 - Pré-requisitos - estas provas são classificadas em Apto/Inapto, têm carácter eliminatório e são as seguintes:
a) Provas psicotécnicas, por indicação do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA) e mediante aceitação expressa do candidato, as preferências de especialidade, declaradas aquando do preenchimento da ficha de candidatura à AFA, poderão ser alteradas. Para tal será preenchido um impresso próprio, a juntar obrigatoriamente ao processo de candidatura;
b) Inspecções médicas;
c) Provas físicas (anexo A);
d) Estágio de selecção de voo (só para o concurso PILAV). Os candidatos que tenham ficado aptos no estágio de selecção de voo no ano imediatamente anterior ficam dispensados de efectuar este pré-requisito;
e) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis).
3 - Os candidatos serão convocados para a realização dos pré-requisitos constantes do número anterior, por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior em número que permita o preenchimento das vagas planeadas, de acordo com o calendário estabelecido neste aviso.
4 - Seriação e preenchimento das vagas:
a) Os candidatos aptos nos pré-requisitos serão ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:
C=0,5S+0,5E
onde:
S=classificação final do curso do ensino secundário (para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60% à classificação final dos 10.º/11.º anos de escolaridade e 40% à classificação final do 12.º ano de escolaridade, expressa numa escala de 0 a 200;
E=classificação das provas de ingresso, exigidas para o curso, expressas numa escala de 0 a 200;
b) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.
5 - Calendário do concurso para a especialidade de PILAV:
a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;
b) Encerramento do concurso documental - 14 de Julho de 2006;
c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 14 de Julho de 2006;
d) Provas psicotécnicas - de 6 de Abril a 4 de Agosto de 2006;
e) Inspecções médicas - de 8 de Abril a 16 de Agosto de 2006;
f) Provas físicas - de 10 de Julho a 1 de Setembro de 2006;
g) Estágio de selecção de voo - de 10 de Julho a 8 de Setembro de 2006;
h) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 18 a 29 de Setembro de 2006.
6 - Calendário do concurso para as especialidades de ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED:
a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;
b) Encerramento do concurso documental - 14 de Julho de 2006;
c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 14 de Julho de 2006;
d) Provas psicotécnicas - de 6 de Abril a 1 de Setembro de 2006;
e) Inspecções médicas - de 8 de Abril a 1 de Setembro de 2006;
f) Provas físicas - de 10 de Julho a 12 de Setembro de 2006;
g) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 18 a 29 de Setembro de 2006.
7 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:
Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa [telefone: 800206449 (chamada grátis); fax: 217519607];
Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto (telefone: 225506120; fax: 225097984).
Outras formas de contacto:
E-mail: recrutamento.fapgemfa.pt ou recrutamento.norte.fapgemfa.pt;
Site: http://www.ForçaAérea.pt.
17 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.
ANEXO A
[a que se refere o n.º 2, alínea c), do capítulo III)
Provas de aptidão física
Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:
1 - Potência muscular:
a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);
b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);
c) Braços:
Masculinos (M), flexões de braços na barra (sem limite de tempo e sem paragem);
Femininos (F), extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem);
2 - Velocidade e resistência:
a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);
b) Corrida de resistência - 2400 m planos;
3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso as seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:
a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:
Masculinos - 1 m;
Femininos - 0,8 m;
b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:
Masculinos - 3,3 m;
Femininos - 2,5 m;
4 - Coordenação motora geral:
a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;
b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe;
5 - Quantificação dos resultados:
a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores, de acordo com a tabela apensa;
b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;
c) A média final de 0 a 20 será resultante da seguinte fórmula:
Média final=((100m+2400m)/2+(pernas+braços+abdominais)/3+(basquetebol+voleibol)/2)/3
d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização de uma delas implica a eliminação.
6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:
a) Não ultrapassem um dos obstáculos da prova de decisão nas condições previstas;
b) Obtenham uma média final inferior a 9,5 valores.
APÊNDICE N.º 1
(ver documento original)