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Despacho 6024/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 6024/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete no regime de contrato da classe de manobras, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9352804, segundo-grumete M RC Paulo Sérgio Carvalho Gonçalves.

9350304, segundo-grumete M RC António Manuel Martins Carneiro.

9348104, segundo-grumete M RC Miguel Valério Silva Damásio.

9345904, segundo-grumete M RC Ricardo Miguel da Rocha Valente.

9348404, segundo-grumete M RC Bruno Manuel da Silva Duarte.

9347904, segundo-grumete M RC João Luís dos Santos Horta.

9350504, segundo-grumete M RC Tiago Filipe Duarte Vicente.

9350104, segundo-grumete M RC Bruno Alexandre Prates Pires.

9359004, segundo-grumete M RC Nélson Luís Barata dos Reis Pereira.

9345504, segundo-grumete M RC Nuno Miguel Baptista Duarte.

9358004, segundo-grumete M RC Daniel Ferreira Ramos.

9360804, segundo-grumete M RC David José Ferreira Monteiro.

9346704, segundo-grumete M RC David João Calquinhas Sequeiros.

9350604, segundo-grumete M RC Daniel Filipe Ventura.

9352604, segundo-grumete M RC Miguel Ângelo Coelho Ferreira.

Promovidos a contar de 17 de Outubro de 2005. Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do (9330904) primeiro-grumete M RC Fernando Manuel Sequeira Eliseu, pela ordem indicada.

23 de Fevereiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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