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Despacho 5883/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5883/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, e nos termos dos despachos n.os 17 993/2005, de 22 de Agosto, e 25 082/2005, de 6 de Dezembro, subdelego na chefe de divisão de Administração Financeira e Patrimonial, licenciada Maria do Pilar Simões Silva de Castro Soromenho Lourinho, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 5000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.

2 - este despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ratificando-se todos os actos entretanto praticados, pela chefe de divisão de Administração Financeira e Patrimonial no âmbito das matérias agora delegadas.

20 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços de Administração, Adelino Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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