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Despacho 5879/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5879/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo dos disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cláudia Filomena Pereira da Silva, a competência para:

1) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 50, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

3) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100, referente a uma única ajuda;

4) Autorizar outros apoios aos titulares da prestação RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 50 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pela dirigente atrás referida desde 19 de Maio de 2005.

22 de Fevereiro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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