Aviso 652/2006, de 13 de Março
Aviso 652/2006 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara referente ao ano de 2005.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui de Carvalho e Melo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1474367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1474367/aviso-652-2006-de-13-de-marco