Aviso 634/2006, de 13 de Março
Aviso 634/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, foi afixada nos locais de estilo em 26 de Janeiro de 2006.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1474342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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