Aviso 631/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ. - José Manuel Ferreira Bagorro, vereador da Câmara Municipal de Elvas, torna público que, no uso da subdelegação de competências referida no artigo 64.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2005, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Elvas, aprovada em sua reunião realizada no dia 23 de Novembro de 2005, a alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ, publicada em anexo.
2 de Fevereiro de 2006. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ
A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou, em sessão de 19 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ.
Assim, os artigo 3.º e 5.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ, publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Destinatários
Podem participar no OMTJ todos os jovens residentes na área do município de Elvas que estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, inclusive.
Artigo 5.º
Candidatura dos jovens
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Histórico da segurança social."
Vigência
A presente alteração entra em vigor no prazo de 15 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.