Aviso 3067/2006, de 10 de Março
Aviso 3067/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 1 de Abril do corrente ano estarão afixadas, nos expositores do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., as listas de antiguidade dos funcionários, com relação jurídica de emprego público, vinculados aos quadros de pessoal dos extintos Hospitais de Santa Luzia de Viana do Castelo e Conde de Bertiandos de Ponte de Lima, com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua afixação, conforme dispõe o artigo 96.º do referido diploma.
23 de Fevereiro de 2006. - O Director da Gestão de Recursos Humanos, Amadeu Martins M. Antas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1474307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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