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Deliberação 302/2006, de 9 de Março

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Texto do documento

Deliberação 302/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte Regulamento Geral do Curso de Especialização em Ensino, da Faculdade de Letras desta Universidade, criado pela deliberação 528/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2005:

Regulamento Geral do Curso de Especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) é composto pelas componentes curriculares de estágio pedagógico e de seminário pedagógico, regulamentadas pelos anexos II e III, respectivamente.

2 - O curso de especialização em Ensino da FLUP confere habilitações profissionais para a docência dos 7.ºs aos 12.ºs anos.

3 - São finalidades do curso:

3.1 - Integrar conhecimentos e competências científicas e pedagógicas numa prática profissional contextualizada.

3.2 - Desenvolver relações pedagógicas inovadoras num quadro de rigor científico e metodológico específico das diferentes áreas de especialização;

3.3 - Promover o sentido social, cultural e cívico da actividade profissional docente;

3.4 - Fomentar a análise problematizadora das intervenções pedagógicas e educativas de um processo formativo orientado pelos princípios de reflexão, investigação e intervenção.

4 - O curso de especialização em Ensino da FLUP organiza-se tendo por base um conselho coordenador que é constituído por um professor responsável por cada área científica e por um docente representante dos docentes de seminário e de supervisão de estágio de cada área científica.

4.1 - O conselho coordenador é presidido por um professor responsável da área científica e, na falta ou impedimento deste, será substituído pelo vogal mais antigo e, no caso de vogais com a mesma antiguidade, pelo vogal de mais idade.

4.2 - O conselho coordenador reúne:

4.2.1 - Ordinariamente no início e no fim de cada ano lectivo;

4.2.2 - Extraordinariamente sempre que o presidente o julgue necessário ou por proposta da maioria dos seus membros.

4.3 - Compete ao conselho coordenador:

4.3.1 - Definir o perfil dos orientadores de estágio;

4.3.2 - Propor, mediante protocolos de formação de professores com as escolas, a rede de núcleos de estágio;

4.3.3 - Coordenar as actividades de estágio;

4.3.3.1 - Estabelecer os termos do contrato de formação a celebrar com cada estagiário;

4.3.3.2 - Estabelecer a base matricial do referencial de avaliação dos estagiários, a submeter à aprovação do conselho pedagógico;

4.3.3.3 - Velar pela realização do estágio nos diversos núcleos em condições de igualdade e equidade;

4.3.3.4 - Analisar as situações relativas ao processo de formação apresentadas, por escrito e devidamente fundamentadas, pelos estagiários;

4.3.4 - Propor ao conselho directivo a anulação da inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP em caso de incumprimento por parte do estagiário das atribuições previstas no contrato de formação (cf. n.º 4.3.3.1);

4.3.4.1 - Caso o fundamento da proposta de anulação seja de índole pedagógica, o conselho coordenador deverá obter parecer prévio do conselho pedagógico;

4.3.5 - Implementar os mecanismos necessários à avaliação interna do curso de especialização em Ensino e do funcionamento de cada núcleo de estágio;

4.3.6 - Rever, quando necessário, o Regulamento do Estágio do Curso de Especialização em Ensino da FLUP (anexo II);

4.3.7 - Rever, quando necessário, o Regulamento do Seminário do Curso de Especialização em Ensino (anexo III);

4.3.8 - Rever, quando necessário, o Regulamento Geral do Curso de Especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

4.3.9 - Propor, anualmente, o numerus clausus de acesso ao curso de especialização em Ensino.

5 - Estrutura do curso de especialização em Ensino da FLUP:

5.1 - O curso de especialização em Ensino da FLUP é da responsabilidade da FLUP através dos diversos departamentos e decorre ao longo de um ano lectivo, englobando as seguintes componentes:

5.1.1 - O estágio pedagógico que tem lugar numa escola e é composto por:

5.1.1.1 - Prática pedagógica supervisionada nas turmas sob tutela do orientador da escola;

5.1.1.2 - Seminários de integração teórico-prática;

5.1.2 - O(s) seminário(s) de integração científico-pedagógica, que decorre(m) na FLUP.

5.2 - A inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP obedece aos requisitos previstos no n.º 6.

5.3 - A conclusão do curso de especialização em Ensino da FLUP implica a realização de 60 ECTS assim repartidos:

Estágio - 45 ECTS;

Seminário - 15 ECTS.

5.4 - A conclusão com aproveitamento do curso de especialização em Ensino da FLUP confere a qualificação profissional para a docência do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

6 - Requisitos para a inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP:

6.1 - Podem apresentar candidatura ao curso de especialização em Ensino da FLUP todos os que possuam licenciatura na área específica do curso de especialização em Ensino a que se candidatam e aprovação no conjunto das disciplinas das áreas de Formação Educacional e Didácticas Específicas previstas nos regulamentos e planos de estudo, quer tenham sido feitas durante a licenciatura quer posteriormente, como disciplinas extracurso.

6.2 - As vagas decorrentes do numerus clausus definido serão preenchidas pelos candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 6.1, e de acordo com o estabelecido no n.º 7, pela ordem a seguir estabelecida:

6.2.1 - Os licenciados da FLUP no âmbito do plano de estudos em vigor;

6.2.2 - Os licenciados da FLUP no âmbito de planos de estudo que já não estejam em vigor;

6.2.3 - Os licenciados provenientes de outras instituições de ensino superior.

6.3 - O acesso ao curso de especialização em Ensino da FLUP está sujeito a um numerus clausus definido anualmente.

6.4 - Os licenciados que, face ao numerus clausus, não tiverem tido acesso ao curso de especialização em Ensino da FLUP podem candidatar-se nos anos subsequentes.

7 - Para a seriação dos candidatos ao curso de especialização em Ensino da FLUP respeitar-se-á a média aritmética, até às centésimas, das seguintes componentes:

7.1 - Média de licenciatura;

7.2 - Média aritmética, levada às décimas, das disciplinas da área das Didácticas/Metodologias Específicas;

7.3 - Média aritmética, levada às décimas, das disciplinas da área de Formação Educacional.

7.4 - Em caso de empate, a média referida no n.º 7 será levada às milésimas.

8 - A atribuição da escola onde se realiza o estágio pedagógico far-se-á de acordo com a seriação feita e a escolha pessoal do candidato.

9 - No caso de desistência, só poderá haver substituição de estagiários até ao dia 30 de Setembro de cada ano.

10 - No caso de reprovação e ou desistência no estágio e ou no seminário, o estagiário terá hipótese de realizar o estágio e ou o seminário no ano lectivo subsequente.

11 - A reprovação ou desistência no estágio não implica a reprovação no seminário, nem a reprovação ou desistência no seminário implica a reprovação no estágio.

11.1 - A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores numa disciplina (no caso dos estágios bidisciplinares) tem como consequência a reprovação em todo o estágio ou em todo o seminário.

11.2 - A certidão só será emitida quando o aluno tiver aprovação em todas as componentes do curso.

12 - As classificações de cada um dos orientadores (da escola e pela FLUP) devem ser expressas em números inteiros.

13 - A classificação final do curso de especialização em Ensino da FLUP é arredondada às unidades e é calculada pela seguinte fórmula:

CCEE=0,75xCE+0,25xCS

em que:

CCEE= classificação do curso de especialização em Ensino, arredondada às unidades;

CE = classificação de estágio, arredondada às décimas;.

CS = classificação de seminário, arredondada às décimas.

13.1 - No caso das especializações em Ensino bidisciplinares, a classificação do estágio (CE) é a média aritmética calculada até às décimas do estágio em cada disciplina.

13.2 - No caso das especializações em Ensino bidisciplinares, a classificação do seminário (CS) é a média aritmética calculada até às décimas do seminário em cada disciplina.

14 - A classificação final do curso de especialização em Ensino da FLUP não é passível de recurso ou melhoria de nota.

Disposição transitória - nos anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007 serão, excepcionalmente, criados contingentes de vagas específicas destinadas aos alunos abrangidos pela Portaria 850/87, de 3 de Novembro.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Regulamento do Estágio do Curso de Especialização em Ensino da FLUP

1 - O estágio pedagógico do curso de especialização em Ensino da FLUP organiza-se em regências e outras colaborações na docência e em seminários teórico-práticos que decorrem nas escolas de ensino básico e ou secundário afectadas para o efeito.

1.1 - As actividades desenvolvidas pelos estagiários decorrem entre 1 de Setembro e 31 de Maio.

1.2 - O trabalho de estágio desenvolvido pelos orientadores da escola decorre, normalmente, entre 1 de Setembro e 30 de Junho.

2 - Os estagiários do curso de especialização em Ensino da FLUP organizam-se em núcleos de estágio.

2.1 - Os núcleos de estágio terão três estagiários, podendo, excepcionalmente, ser constituídos por dois estagiários.

3 - A orientação de cada núcleo de estágio será cometida a:

3.1 - Um docente da FLUP do curso de especialização em Ensino (orientador pela FLUP) ou, no caso das licenciaturas bidisciplinares, dois docentes do curso de especialização em Ensino um por cada área disciplinar (orientadores pela FLUP);

3.2 - Um docente do estabelecimento de ensino onde decorre o estágio (orientador da escola) ou, no caso das licenciaturas bidisciplinares, dois docentes do estabelecimento de ensino onde decorre o estágio, um por cada área disciplinar (orientadores da escola).

3.3 - O(s) docente(s) da FLUP referidos no n.º 3.1, reunirá(ão), para coordenação das actividades, com o(s) docente(s) do estabelecimento de ensino referido no n.º 3.2., pelo menos no início de cada ano lectivo, no início de Março e no mês de Junho.

3.4 - São atribuições dos orientadores pela FLUP:

3.4.1 - Desenvolver ciclos de formação capazes de maximizar as potencialidades do formando (encontro pré-observação, observação propriamente dita, análise de dados/encontro pós-observação).

3.4.2 - Aprofundar os saberes e as competências do estagiário (os conteúdos científicos da disciplina, os conhecimentos pedagógico-didácticos, os saberes curriculares e as tecnologias da educação).

3.4.3 - Promover a dimensão analítica, reflexiva e interpessoal da formação inicial;

3.4.4 - Coordenar o trabalho de orientação de estágio e o processo de avaliação dos estagiários;

3.4.5 - Avaliar e classificar os estagiários dos diversos núcleos.

3.5 - São atribuições dos orientadores da escola:

3.5.1 - Elaborar com os estagiários um plano de formação, que especifique e personalize o contrato de formação referido no n.º 4.3.3.1 do Regulamento Geral do Curso de Especialização em Ensino;

3.5.1.1 - O plano de formação terá de ter o aval do supervisor, em prazo a estipular por este, com vista a garantir os princípios de clareza, equidade e co-responsabilização;

3.5.2 - Apoiar e orientar os estagiários na planificação das actividades educativas constantes do plano de formação;

3.5.3 - Coordenar as regências (prática lectiva supervisionada) nas suas turmas de dois anos de escolaridade diferentes;

3.5.4 - Observar os estagiários no desempenho das actividades de formação e proceder à sua análise numa perspectiva reflexiva, formativa e de forma contínua;

3.5.5 - Promover o reforço da cultura e actuação pedagógico-didáctica dos estagiários, quer de forma individualizada, quer mediante acções e sessões em que aqueles estejam directamente envolvidos;

3.5.6 - Participar nas acções de formação destinadas a orientadores das escolas programadas pela FLUP;

3.5.7 - Participar nas reuniões de coordenação programadas pela FLUP;

3.5.8 - Avaliar e classificar os estagiários, nos termos do disposto no n.º 6 e no referencial de avaliação específico.

3.6 - Os orientadores da escola e pela FLUP terão de assistir a regências do estagiário.

3.6.1 - Os orientadores da escola assistirão a todas as regências de cada estagiário, que serão, no mínimo, o correspondente a 15 blocos de noventa minutos (nos estágios monodisciplinares) e de 10 blocos em cada disciplina (nos estágios bidisciplinares) por cada estagiário.

3.6.2 - As regências devem ter início em Novembro de cada ano lectivo.

3.6.3 - A assistência a regências por parte do(s) orientador(es) pela FLUP deve contemplar, no mínimo, dois blocos de noventa minutos por cada estagiário, se possível em anos de escolaridade diferentes.

3.6.4 - As assistências referidas nos n.os 3.6.1 e 3.6.3 serão previamente acordadas com os estagiários, nomeadamente constando do plano de formação, e confirmadas com a antecedência mínima de uma semana.

4 - Em cada núcleo de estágio e em cada disciplina deverão ser realizados semanalmente e com horário fixo seminários teórico-práticos de acompanhamento pedagógico e didáctico, com vista à planificação, preparação e apreciação das actividades do estagiário.

4.1 - Os seminários teórico-práticos terão uma carga horária mínima de dois blocos de noventa minutos semanais e neles deverão participar o orientador de estágio e todos os estagiários.

4.2 - Dos seminários teórico-práticos deverão ser elaborados registos escritos, assinados por todos os participantes.

5 - São atribuições de cada estagiário:

5.1 - Participar na concepção do seu plano de formação;

5.2 - Prestar o serviço de regência docente que lhe for distribuído, de acordo com o plano de formação, em turmas de anos de escolaridade diferentes;

5.3 - Assistir às aulas do orientador da escola e a aulas de regência dos outros estagiários do núcleo, de acordo com o plano de formação, sendo obrigatória a assistência a pelo menos um terço do total das aulas da(s) disciplina(s);

5.4 - Realizar as outras actividades que constem do plano de formação;

5.5 - Participar em sessões de natureza científica, cultural e pedagógica realizadas no núcleo de estágio, na escola ou na faculdade.

5.6 - Participar, na qualidade de observador, em reuniões de órgãos de gestão da escola destinadas à programação e avaliação da actividade lectiva ou noutras em que o orientador da escola possa colaborar ou participar;

5.7 - Elaborar o seu porta-fólio de estágio pedagógico.

5.8 - Independentemente das justificações para as ausências, cada estagiário deverá cumprir pelo menos 75% das atribuições previstas (lectivas e outras).

6 Avaliação dos estagiários:

6.1 - A avaliação dos estagiários deve valorizar o empenho e a responsabilidade, o rigor e a adequação (científica e didáctica), a reflexão, a sistematicidade e a progressão, a criatividade e a autonomia, incidindo sobre as seguintes dimensões:

6.1.1 - Sentido de responsabilidade deontológica;

6.1.2 - Organização, gestão e realização do processo de ensino-aprendizagem, nas suas componentes científica e pedagógico-didáctica;

6.1.3 - Iniciação ao desenvolvimento profissional ao longo da vida.

6.2 - No mês de Setembro, todos os orientadores das escolas da mesma disciplina devem reunir conjuntamente com os orientadores pela FLUP ligados à mesma área disciplinar, a fim de procederem à aferição dos critérios norteadores da prática docente e à aprovação do referencial de avaliação específico.

6.3 - No início de Março deve ser efectuada uma nova reunião conjunta de todos os orientadores das escolas da mesma disciplina com os orientadores pela FLUP ligados a essa área disciplinar, a fim de se fazer um ponto da situação, se proceder à reaferição dos critérios (quando necessário) e à avaliação qualitativa dos estagiários.

6.4 - Em Junho terá lugar a reunião final para classificação dos estagiários.

6.5 - Sempre que se entenda necessário, poderão ser convocadas reuniões intercalares.

6.6 - A classificação final do estagiário é da responsabilidade conjunta do(s) orientador(es) da escola e do(s) orientador(es) pela FLUP.

6.6.1 - Sempre que os docentes envolvidos na classificação não cheguem a um acordo, ela será a média aritmética da classificação atribuída por cada um dos docentes referidos no n.º 6.6.

6.6.2 - Considera-se reprovado no estágio o estagiário que em pelo menos uma das classificações atribuídas (pelo orientador da escola ou pelo orientador pela FLUP) tenha obtido classificação inferior a 10 valores.

6.7 - A classificação final do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas.

7 - A classificação final de estágio não é passível de recurso ou melhoria de nota.

ANEXO III

Regulamento do Seminário do Curso de Especialização em Ensino

1 - O seminário do curso de especialização em Ensino da FLUP é leccionado por docentes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e é uma unidade curricular que visa permitir ao estagiário:

1.1 - Aprofundar as suas competências científicas e pedagógicas;

1.2 - Estabelecer, de forma coerente, uma articulação entre a teoria e a prática, entre as ciências da educação, a(s) área(s) disciplinar(es) específica(s) e a prática docente;

1.3 - Desenvolver capacidades e atitudes conducentes a um desempenho profissional reflexivo, problematizador, crítico e em permanente aperfeiçoamento;

1.4 - Analisar, reflexivamente, experiências implementadas em cada núcleo de estágio;

1.5 - Realizar um trabalho de investigação susceptível de ser aplicado na área disciplinar de docência.

2 - O seminário de integração científico-pedagógica decorre nas instalações da FLUP ao longo de um ano lectivo, em sessões semanais únicas, com uma duração de três horas cada.

2.1 - No caso dos cursos de especialização em Ensino bidisciplinares as sessões de seminário serão distribuídas equitativamente pelas duas áreas disciplinares, alternando quinzenalmente.

2.2 - A frequência do seminário de integração científico-pedagógica é obrigatória, regendo-se pelas normas em vigor na FLUP para o regime de avaliação contínua, obrigando à presença em, pelo menos, 75% das sessões realizadas.

3 - O trabalho de seminário poderá ser desenvolvido em grupo ou a título individual, de acordo com o critério definido pelo(s) docente(s) no início de cada ano lectivo.

3.1 - Os docentes do seminário de integração científico-pedagógica deverão estabelecer, junto dos elementos que integram esta componente curricular, o tema do trabalho final de seminário.

3.2 - Os docentes do seminário de integração científico-pedagógica deverão estabelecer, de comum acordo com os inscritos, o calendário de apresentação pública e de entrega do trabalho de seminário.

3.3 - Os trabalhos de seminário deverão ser apresentados em sessões públicas, sendo objecto de análise crítica.

4 - Avaliação final do seminário:

4.1 - A avaliação final do seminário de integração científico-pedagógica deverá ter em linha de conta os seguintes parâmetros:

4.1.1 - Participação nas actividades desenvolvidas no seminário ao longo do ano lectivo;

4.1.2 - Apresentação pública do(s) trabalho(s) de seminário;

4.1.3 - Qualidade científica e pedagógico-didáctica do(s) trabalho(s) de seminário.

4.2 - A classificação final do seminário será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

Participação nas actividades desenvolvidas no seminário = 20%;

Apresentação oral do(s) trabalho(s) de seminário = 20%;

Trabalho(s) de seminário = 60%.

4.3 - A classificação final do seminário é da responsabilidade dos docentes da FLUP ligados ao seminário de integração científico-pedagógica daquela área disciplinar.

4.4 - A classificação final do seminário será expressa numa escala de 0 a 20 valores arredondada às décimas.

5 - A classificação final do seminário não é passível de recurso ou melhoria de nota.

20 de Fevereiro de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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