Aviso 2986/2006, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas João de Deus
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Fonte: Diário da República n.º 49/2006, Série II de 2006-03-09.
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Data:
2006-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2986/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas em todas as escolas deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal não docente referentes a 31 de Dezembro de 2005.
Da organização destas listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
22 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Torrado Valente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1473799.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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