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Aviso 2981/2006, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 2981/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala de pessoal, na escola sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2005, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação à mesma.

14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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