Despacho 5354/2006, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 48/2006, Série II de 2006-03-08.
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Data:
2006-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5354/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 20 de Fevereiro de 2006, no uso das competências delegadas:
Carlos Manuel Torrão Pinheiro, assistente graduado hospitalar de otorrinolaringologia - autorizada a passagem a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Março de 2006. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2006. - O Administrador, João Aguiar Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1473679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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