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Despacho 5354/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5354/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 20 de Fevereiro de 2006, no uso das competências delegadas:

Carlos Manuel Torrão Pinheiro, assistente graduado hospitalar de otorrinolaringologia - autorizada a passagem a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Março de 2006. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2006. - O Administrador, João Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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