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Despacho 5304/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5304/2006 (2.ª série). - Por proposta da respectiva comissão de curso, aprovada pelo conselho científico da Universidade, o curso de mestrado em Economia, a que se refere o despacho 13 454/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, é reestruturado nos termos dos números seguintes.

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia ministrado nesta Universidade (adiante designado por curso) passam a ser os constantes do anexo ao presente despacho, sendo extintas as áreas de especialização em que se desdobrava o curso.

2 - As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Economia são as previstas na estrutura curricular anexa ao presente despacho.

3 - O plano de estudos do curso de especialização pode, sempre que se justifique, ser alterado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão do curso e parecer favorável do conselho científico.

4 - A organização e o funcionamento do curso reestruturado em conformidade com os números anteriores regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 310/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

5 - A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

13 de Fevereiro de 2006. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Curso de mestrado em Economia

I) Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Economia.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.

3 - Número de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 120 ECTS, distribuídas da seguinte forma:

a) Curso de especialização - 60 ECTS;

b) Dissertação - 60 ECTS.

II) Plano de estudos do curso de especialização

Horas lectivas por trimestre ... Unidades curriculares ... Créditos ECTS

1.º trimestre:

Análise Macroeconómica ... 24 ... 5

Análise do Comportamento Económico ... 24 ... 5

Seminário sobre Metodologias de Investigação ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

2.º trimestre:

Métodos Quantitativos Aplicados à Economia ... 24 ... 5

Seminário de Investigação Aplicada I ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

3.º trimestre:

Seminário de Investigação Aplicada II ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

Disciplina de opção ... 24 ... 5

Nota. - Todas as unidades curriculares são da área científica de Economia.

Quadro das disciplinas e seminários de opção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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