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Aviso 2942/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 2942/2006 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:

(ver documento original)

13 de Fevereiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Emília Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 14/2000 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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