Aviso 2942/2006, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 48/2006, Série II de 2006-03-08.
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Data:
2006-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2942/2006 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
(ver documento original)
13 de Fevereiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Emília Alves da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1473543.dre.pdf .
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