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Despacho 5248/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5248/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de divisão engenheiro Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga, responsável pelos serviços de Portalegre da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, as seguintes competências que me foram delegadas pelo despacho 20 946/2005 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005, e pela deliberação 145/2005, do conselho administrativo, de 9 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de Outubro de 2005, no que concerne ao pessoal dos respectivos serviços:

1 - Na área de gestão de recursos humanos:

a) Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços.

2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 1250.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2006.

30 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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