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Despacho 740/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 740/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 30 de Novembro de 2005:

Cláudia Maria Andrade Gonçalves Lima, assistente administrativa - autorizado o pedido de renovação da licença sem vencimento, por um ano, a partir de 6 de Outubro de 2005, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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