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Despacho (extracto) 670/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 670/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 21 de Janeiro de 2006, foram nomeados na categoria de enfermeiro-chefe (nível 2) da carreira de enfermagem, precedendo concurso interno geral de acesso, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 42/89, de 7 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/791, de 8 de Novembro, com a alteração que lhe foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficando posicionados nos seguintes escalões e índices:

(ver documento original)

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Fevereiro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 42/89 - Ministério da Justiça

    Procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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