Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 28/08/2015, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora", que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas atribuições nos domínios do apoio à investigação científica, cooperação e mobilidade nacional e internacional.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou Vice-Reitor responsável pelo setor.
2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Definir uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir o fornecimento, aos Serviços Administrativos, de documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que os mesmos procedam ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
d) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação cientifica, cooperação e mobilidade, constituindo-se como centro de documentação;
e) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos, entre outros, relativos a projetos, protocolos, contratos de prestação de serviços, consórcios, direitos de propriedade intelectual, criação de spin-offs e oferta tecnológica.
3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
a) Gabinete de Apoio à Investigação;
b) Gabinete de Apoio à Cooperação;
c) Gabinete de Apoio à Mobilidade;
d) Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia.
4 - Os gabinetes podem ser dirigidos por coordenadores sob proposta do Diretor de Serviços.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Investigação
Ao Gabinete de Apoio à Investigação competem as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;
b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;
c) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;
d) Recolher e promover a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;
e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;
f) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamentos externos das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio à Cooperação
Ao Gabinete de Apoio à Cooperação competem as seguintes funções:
a) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos vários domínios de atuação;
b) Apoiar as atividades decorrentes da participação da Universidade em redes nacionais e internacionais de cooperação científica, tecnológica e artística;
c) Procurar e divulgar programas, centros de mobilidade e informação, redes, protocolos, convénios e acordos de cooperação, cursos de verão e outros, que permitam a promoção, e se possível o financiamento, do intercâmbio, parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;
d) Fomentar a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas no âmbito de estágios, promovendo a empregabilidade e a orientação profissional nas instituições, dos estudantes da Universidade de Évora.
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio à Mobilidade
Ao Gabinete de Apoio à Mobilidade competem as seguintes funções:
a) Apoiar a elaboração do processo de mobilidade de estudantes graduados e de pessoal docente e não docente de e para a Universidade de Évora, integrados em um qualquer programa, projeto ou convénio, de mobilidade nacional ou internacional;
b) Elaborar propostas de candidatura a projetos de cooperação e de mobilidade nacional e internacional;
c) Promover a captação de recursos financeiros para as atividades de cooperação e mobilidade;
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia
Ao Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia competem as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;
b) Organizar os processos de pedido/registo de patentes;
c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;
d) Preparar acordos de licenciamento e de transferência de tecnologia;
e) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;
f) Prestar apoio técnico no âmbito da cooperação interinstitucional, nacional e internacional, nomeadamente na elaboração de protocolos e contratos de investigação e de prestação de serviços.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 7.º
Organograma
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante do Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 8.º
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação
(ver documento original)
1 de setembro de 2015. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
208915203