Considerando que a partir de hoje os Senhores Escrivães de direito, Srs. Carlos Ribeiro e Francisco Gomes se encontram desligados do serviço, por efeitos de aposentação, determino que:
1 - As funções de escrivão de direito da unidade de processos de apoio às secções social e de contencioso passam a ser desempenhadas pelo Sr. Ilídio Nunes;
2 - As funções de escrivão de direito da unidade de processos de apoio às secções criminais passam a ser desempenhadas pelo Sr. Diamantino Malvas;
3 - Enquanto não for nomeado escrivão de direito para chefiar a unidade de processos de apoio às 2.ª e 7.ª secções cíveis, essas funções serão desempenhadas, em substituição, pela Escrivã adjunta, D. Elsa Pinguinhas.
1 de julho de 2015. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Silva Henriques Gaspar.
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