Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o período previsível de 21 de setembro de 2015 a 31 de outubro de 2015.
O Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, com sede na Escola Secundária Sebastião e Silva, Rua do Liceu, S/N, 2780-061 Oeiras, torna pública a abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, dando cumprimento ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e aos artigos 33.º e 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e aos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a autorização dada pelo Despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 04-08-2015.
Foi desencadeado o procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, registado em 13 de agosto de 2015 com o n.º 23495, na sequência do qual o INA informou, em 17 de agosto de 2015, não haver trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado.
1 - Caraterização do posto de trabalho: prestação de serviços/tarefas de limpeza e apoio geral no âmbito do desempenho de assistente operacional.
2 - Número de postos de trabalho e horário semanal: 36 (trinta e seis) postos de trabalho, de 4 horas diárias.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra.
4 - Remuneração ilíquida/hora: 2,91(euro).
5 - Duração do contrato: até 31 de outubro de 2015.
6 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
7 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento realizar-se-á entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
9 - Formalização da candidatura: em impresso próprio a levantar e entregar na receção da escola sede do agrupamento.
10 - Documentos a apresentar: bilhete identidade ou do cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal e curriculum vitae.
11 - Método de seleção: dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de pessoal, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular.
12 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar ou de outros para a mesma categoria e grau, por tempo determinado, que venham a surgir no período de um ano.
2 de setembro de 2015. - O Diretor, Domingos Santos.
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