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Despacho 10125/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Autorização da concessão da garantia do Estado às obrigações da Infraestrutura de Portugal, S. A., no âmbito das obrigações contraídas junto do BEI para financiamento parcial dos projetos «REFER V» e «REFER VI»

Texto do documento

Despacho 10125/2015

Considerando que, em 4 de agosto de 2008, o Banco Europeu de Investimento celebrou com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., um contrato de financiamento por 25 anos, no montante de EUR 160.000.000 destinado ao financiamento parcial do Projeto "REFER V", cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 144.000.000;

Considerando que, em 10 de setembro de 2009, o Banco Europeu de Investimento celebrou com Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., um contrato de financiamento por 23 anos, no montante de capital de EUR 110.000.000, destinado a ser utilizado no financiamento parcial do Projeto "REFER VI", cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 99.000.000;

Considerando que os financiamentos em causa se destinaram ao financiamento da conceção e construção de determinadas obras necessárias para concluir a modernização de 240,3 km da linha férrea de via única e à criação de melhores condições para o caminho-de-ferro em termos de distribuição modal, em especial para o tráfego de mercadorias, a melhoria da fiabilidade, segurança das infraestruturas e exploração ferroviária, revestindo-se, assim, de um claro interesse nacional, com os consequentes benefícios que advém da sua concretização para os utentes, melhorando a sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico das regiões beneficiárias deste investimento e do país como um todo;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) resulta da fusão, por incorporação na Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., da EP - Estradas de Portugal, S. A., em conformidade com o Decreto-Lei 91/2015 de 29 de maio, transferindo-se as atribuições e competências destas empresas para a IP, S. A.;

Considerando o parecer do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, responsável pelo sector de atividade da empresa, emitido em 31 de julho de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos Artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do n.º 1 do Artigo 140.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito das obrigações contraídas junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial dos projetos "REFER V" e "REFER VI", cujas condições financeiras constam das fichas técnicas anexas ao presente despacho.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano, para cada um dos financiamentos "REFER V" e "REFER VI".

27 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica REFER V

Mutuário: Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto "REFER V"

Montante: EUR 144.000.000,00

Amortização: Em prestações anuais e consecutivas, constantes em capital ou constantes em capital e juros, consoante o regime de juros escolhido, com vencimento em 15/03 de cada ano e fim em 15/03/2033.

Taxa de Juro: Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco

Pagamento de Juros: Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável, são pagos trimestral e postecipadamente

Fiador: República Portuguesa, por um período de 18 anos desde a data de assinatura do Contrato de Fiança.

Ficha Técnica REFER VI

Mutuário: Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto "REFER VI"

Montante: EUR 99.000.000,00

Amortização: Em prestações anuais e consecutivas, constantes em capital ou constantes em capital e juros, consoante o regime de juros escolhido, com vencimento em 15/09 de cada ano e fim em 15/09/2032.

Pagamento de Juros: Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável, são pagos trimestral e postecipadamente

Fiador: República Portuguesa, por um período de 18 anos desde a data de assinatura do Contrato de Fiança.

208912077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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