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Declaração de Retificação 774/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 6438/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 774/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que, por lapso, a carta da Reserva Ecológica Nacional constante no Aviso 6438/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 11 de junho de 2015, não corresponde à versão aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Assim, procede-se à publicação da carta da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcanena referente à alteração à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcanena publicada pelo Aviso 6438/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015.

A carta da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcanena agora publicada substitui a carta da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcanena publicada pelo Aviso 6438/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015.

2 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

(ver documento original)

208921279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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