Aviso 16/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Outubro de 1990, o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Governo da Noruega notificado, por nota recebida em 6 de Julho de 1990, que, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, feita em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, designou a seguinte autoridade como transmissora:
The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, Sagveien 21, 0458 Oslo 4, Norway.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade correspondente em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme o citado aviso.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.