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Edital 116/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Edital 116/2006 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária realizada em 16 de Dezembro de 2005, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso - Município de Vila de Rei (em anexo), em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao Regulamento ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

25 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Proposta de alteração do Regulamento do Cartão do Idoso - Município de Vila de Rei

O presente Regulamento do Cartão do Idoso - Município de Vila de Rei, aprovado na reunião extraordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 23 de Dezembro de 2004, homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2004 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005.

Com intuito de tornar a aplicação do presente Regulamento mais facilitada propõem-se as seguintes alterações:

"Artigo 6.º

1 - Os portadores do cartão do idoso no município de Vila de Rei têm os seguintes benefícios:

a) Desconto de 50% no valor do consumo da água até 5 m3 (mensal);

b) Desconto de 50% no valor de aluguer do contador da água;

c) Desconto de 10% (nível geral) ou 20% (quando referidos ao valor mais baixo da reforma do regime geral contributivo) nos medicamentos de doenças crónicas, encontrando-se estas definidas na legislação respectiva em vigor;

d) Ingresso preferencial nos lares e centros de dia do concelho com protocolo estabelecido com a Câmara Municipal;

e) Transportes gratuitos nos serviços camarários;

f) Desconto em casas comerciais e serviços sedeados no concelho, em condições a definir com as entidades aderentes ao cartão do idoso do município de Vila de Rei;

g) Acessos gratuitos ou a preços reduzidos em viagens e programas turísticos organizados anualmente pela Câmara Municipal;

h) Acessos gratuitos ou a preços reduzidos a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos promovidos pela Câmara Municipal ou por entidades associadas ao cartão do idoso do município de Vila de Rei;

i) Acesso gratuito à piscina coberta de aprendizagem;

j) Acesso a informação regular personalizada sobre o cartão do idoso do município de Vila de Rei.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar comprovativo de qualquer das situações previstas na alínea c) do número anterior.

Artigo 7.º

A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder às renovações tidas como necessárias para a actualização dos ficheiros, comunicando o resultado a todas as entidades aderentes.

Artigo 15.º

O cartão termina a sua validade quando o titular não proceda à sua renovação, que acontece sempre que a Câmara Municipal a solicitar."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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