Edital 115/2006 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária realizada a 16 de Dezembro de 2005, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração ao regulamento do cartão jovem municipal, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao regulamento ser consultada no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
25 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
Gabinete da Presidência
Proposta de alteração do regulamento do cartão jovem municipal
O presente regulamento do cartão jovem municipal, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 23 de Junho de 2003 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Junho de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.
Com intuito de tornar o regulamento mais funcional e de acordo com o estabelecido no regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Vila de Rei, propõe-se as seguintes alterações:
Artigo 3.º
1 - O cartão jovem municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Vila de Rei com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.
2 - A utilização do cartão jovem municipal implica a apresentação do bilhete de identidade (para confirmação de residência).
Artigo 7.º
Os titulares do cartão jovem municipal beneficiarão de uma redução no pagamento de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços da Câmara Municipal de Vila de Rei, nomeadamente:
a) Prestação de serviços públicos por parte dos serviços da Câmara Municipal - 20%;
b) Licenças relacionadas com as obras particulares:
i) Pedidos de viabilidade - 5%;
ii) Execução de obras particulares - 5%;
iii) Utilização de edificações - 5%;
c) Licenciamento de estabelecimentos - 5%;
d) Ramais de água e esgotos - 5%;
e) Condução e trânsito de veículos - 20%;
f) Utilização de instalações municipais:
i) Biblioteca - 20%;
ii) Polidesportivo - 20%;
iii) Piscina coberta - 20%;
iv) Campo de jogos - 100%;
v) Auditório Municipal - 100%.
6 de Dezembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.