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Edital 115/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Edital 115/2006 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária realizada a 16 de Dezembro de 2005, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração ao regulamento do cartão jovem municipal, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Assim, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao regulamento ser consultada no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

25 de Janeiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Gabinete da Presidência

Proposta de alteração do regulamento do cartão jovem municipal

O presente regulamento do cartão jovem municipal, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 23 de Junho de 2003 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Junho de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.

Com intuito de tornar o regulamento mais funcional e de acordo com o estabelecido no regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Vila de Rei, propõe-se as seguintes alterações:

Artigo 3.º

1 - O cartão jovem municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Vila de Rei com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.

2 - A utilização do cartão jovem municipal implica a apresentação do bilhete de identidade (para confirmação de residência).

Artigo 7.º

Os titulares do cartão jovem municipal beneficiarão de uma redução no pagamento de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços da Câmara Municipal de Vila de Rei, nomeadamente:

a) Prestação de serviços públicos por parte dos serviços da Câmara Municipal - 20%;

b) Licenças relacionadas com as obras particulares:

i) Pedidos de viabilidade - 5%;

ii) Execução de obras particulares - 5%;

iii) Utilização de edificações - 5%;

c) Licenciamento de estabelecimentos - 5%;

d) Ramais de água e esgotos - 5%;

e) Condução e trânsito de veículos - 20%;

f) Utilização de instalações municipais:

i) Biblioteca - 20%;

ii) Polidesportivo - 20%;

iii) Piscina coberta - 20%;

iv) Campo de jogos - 100%;

v) Auditório Municipal - 100%.

6 de Dezembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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