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Despacho 5129/2006, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5129/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração n.º 170/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de divisão do Serviço Social, Dr.ª Maria da Conceição Valente Patrício, as seguintes competências:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas relativas ao funcionamento do Serviço Social e do Gabinete do Utente;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto ao serviço em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes e deslocações em serviço externo em território nacional, com observância do regime previsto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março (na redacção dada pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 174/2001, de 31 de Maio), e do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002), desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

1.3 - Aprovar os planos de férias anuais e autorizar a acumulação de férias e posterior gozo das mesmas, relativamente ao pessoal afecto ao Serviço Social;

1.4 - Validar as relações mensais de assiduidade do pessoal afecto ao serviço, para efeitos de controlo da assiduidade;

1.5 - Autenticar o livro de reclamações, procedendo à abertura e encerramento do mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes agora subdelegados.

16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Adalberto Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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