Portaria 236/84
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º As áreas da competência territorial das Conservatórias do Registo Predial de Montemor-o-Novo e do Montijo são reajustadas às áreas dos respectivos concelhos, com as alterações nestas introduzidas pelo Decreto-Lei 40502, de 23 de Janeiro de 1956.
2.º Esta portaria entra em vigor em 2 de Maio de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.