A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 236/84, de 14 de Abril

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Sumário

Reajusta a áreas da competência territorial das conservatórias do Registo Predial de Montemor-o-Novo e do Montijo às áreas dos respecticvos concelhos.

Texto do documento

Portaria 236/84
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º As áreas da competência territorial das Conservatórias do Registo Predial de Montemor-o-Novo e do Montijo são reajustadas às áreas dos respectivos concelhos, com as alterações nestas introduzidas pelo Decreto-Lei 40502, de 23 de Janeiro de 1956.

2.º Esta portaria entra em vigor em 2 de Maio de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-01-23 - Decreto-Lei 40502 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Fixa nova delimitação entre as freguesias de Vendas Novas, Canha, Coruche e Lavre, dos concelhos de Montemor-o-Novo, Montijo e Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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