Deliberação 268/2006. - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Flotilha, reunido em 13 de Fevereiro de 2006, deliberou delegar no director, capitão-tenente Hélder Joaquim do Carmo Limpinho, a competência para autorizar despesas, no âmbito do depósito POLNATO de Ponta Delgada:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta deliberação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, CALM. - O Vogal, Chefe do DAF, João Carlos Dias Carvalho, CTEN AN. - O Secretário, António Pedro Mesquita Bernardino, 1TEN AN.