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Portaria 230/84, de 12 de Abril

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, um lugar de engenheiro químico principal letra D, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 230/84
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, anexo à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, 1 lugar de engenheiro químico principal, letra D.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 23 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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