Decreto-Lei 16/88
de 19 de Janeiro
Considerando que a criação, o funcionamento e a alteração curricular dos cursos superiores leccionados em estabelecimentos particulares ou cooperativas de ensino superior dependem da sua aprovação por decreto-lei;
Considerando que o Instituto Superior de Gestão - ISG apresentou uma proposta de modificação do seu plano de estudos, cumprindo os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O plano de estudos do curso superior de Gestão, publicado em anexo ao Despacho 124/MEC/86, de 21 de Julho, no suplemento à 2.ª série do Diário da República, de 28 de Junho, passa a ser o constante do anexo ao presente decreto-lei.
Art. 2.º O novo plano de estudos é já aplicado a partir do ano lectivo de 1987-1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão
Curso superior de Gestão
(ver documento original)