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Despacho 4895/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4895/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9308596, primeiro-marinheiro V Vítor José Diogo Carmona Catarino.

9315595, primeiro-marinheiro V João Pedro Rosado Bexiga.

9313796, primeiro-marinheiro V Marco Paulo da Cruz Alves.

9330297, primeiro-marinheiro V João Carlos Pereira Fernandes.

9329597, primeiro-marinheiro V Rogério Lopes da Graça.

9332797, primeiro-marinheiro V Manuel Joaquim Carvalho Cardoso.

Promovidos a contar de 31 de Dezembro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da passagem à situação de reserva do 130981, cabo V José António Pinho Regueira, do 308682, cabo V José Martins Dias, do 251182, cabo V Luís Manuel Gomes de Freitas, do 111282, cabo V Fernando Manuel Alves Gregório, do 306382, cabo V José Francisco Nunes Lopes, e do 243483, cabo V Pedro Manuel Rodrigues Santos.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 306296, cabo V Manuel António Branco Pereira, pela ordem indicada.

8 de Fevereiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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