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Rectificação 309/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Rectificação 309/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2006, a p. 1354, o despacho (extracto) n.º 2297/2006, rectifica-se que onde se lê "os elementos de pessoal abaixo indicados, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro:

Acácio Patrício Pereira.

Ermelinda Maria Gonçalves Rodrigues.

Jorge Manuel Botelho Dias.

António Manuel dos Remédios Sobral.

José Luís Ferreira Neiva.

Paulo Jorge Carriço Mendes."

deve ler-se "os elementos de pessoal abaixo indicados, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro:

Acácio Patrício Pereira.

Ermelinda Maria Gonçalves Rodrigues.

Jorge Manuel Botelho Dias.

António Manuel dos Remédios Sobral.

Paulo Jorge Carriço Mendes."

17 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Departamento de Gestão de Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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