Aviso 2711/2006, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo
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Fonte: Diário da República n.º 44/2006, Série II de 2006-03-02.
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Data:
2006-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2711/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo, reportada a 31 de Dezembro de 2005, se encontra afixada na respectiva secretaria.
10 de Fevereiro de 2006. - O Governador Civil, José Joaquim Pita Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1471222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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