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Aviso 2660/2006, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2660/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico José Régio, Vila do Conde, com referência a 31 de Dezembro de 2005.

Das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

9 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel da Costa Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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