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Deliberação 258/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 258/2006. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, E. P. E., de 9 de Dezembro de 2005, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram os enfermeiros do quadro deste Hospital abaixo indicados promovidos a enfermeiros graduados, 1.º escalão, índice 128, a partir das datas adiante indicadas:

Ana Filipa Borges Esperança Guia - 3 de Setembro de 2005.

Ana Paula Marcos Afonso Rito - 14 de Novembro de 2005.

Paula Cristina Antunes Bastos - 3 de Setembro de 2005.

Rui Miguel Amador Monginho - 3 de Setembro de 2005.

Sandra Teresa Lopes do Rosário - 3 de Setembro de 2005.

Sofia Isabel M. Estevens Lopes - 3 de Setembro de 2005.

Sónia Manuela Santos V. Morgado - 1 de Setembro de 2005.

Sílvia Alves dos Santos - 1 de Setembro de 2005.

Susana Margarida D. Domingos - 1 de Setembro de 2005.

Tânia Iolanda Monteiro Tavares - 1 de Setembro de 2005.

Vanda Maria Garcia Gomes - 10 de Outubro de 2005.

6 de Fevereiro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Ana Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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