Aviso 487/2006, de 24 de Fevereiro
Aviso 487/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas as listas de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, com referência a 31 de Dezembro de 2005, a fim de serem consultadas pelos interessados.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
25 de Janeiro de 2006. - O Presidente, José Mário Castelhano Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1470453.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1470453/aviso-487-2006-de-24-de-fevereiro