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Aviso 477/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 477/2006 (2.ª série) - AP. - Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que a Assembleia Municipal do Porto Moniz, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2005, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo publicada em anexo.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.

26 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - ...

2 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser dirigido à Câmara Municipal de Porto Moniz. No caso dos documentos comprovativos não tiverem sido entregues pelo estabelecimento de ensino, o requerente assinará um termo de responsabilidade.

3 - ..."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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