Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2436/2006, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2436/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal não docente da escola sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas EB 2, 3 Dom Paio Peres Correia reportada a 31 de Dezembro de 2005.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

8 de Fevereiro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Maria da Anunciação Guerreiro Fialho Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda