A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2434/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2434/2006 (2.ª série). - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2005.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

9 de Fevereiro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, Adalberto Manuel Martins Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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