Portaria 1323/2001
de 30 de Novembro
Pela Portaria 896-J1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto João Gamito, a zona de caça associativa do Couto João Gamito (processo 832-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 514,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto João Gamito (processo 832-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdades do Barrocal, Gamito, Areias e outros», sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 514,9250 ha.
2.º É revogada a Portaria 932/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.