Portaria 932/2001
   
   de 30 de Julho
   
   Pela Portaria 896-J1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores do Couto João Gamito a zona de caça associativa do Couto do Gamito  (processo 832-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 818,30  ha, válida até 15 de Julho de 2001.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento  no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa do Couto do Gamito (processo 832-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de  Julho de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      