Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 932/2001, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Couto do Gamito pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 932/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 896-J1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto João Gamito a zona de caça associativa do Couto do Gamito (processo 832-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 818,30 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Couto do Gamito (processo 832-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-J1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, GAMITO, AREIAS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA MATA E CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Declaração de Rectificação 15-H/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 932/2001 , de 30 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Couto do Gamito.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Portaria 1323/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto João Gamito, abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdades do Barrocal, Gamito, Areias e outros», sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato [processo nº 832-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda