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Despacho 4241/2006, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4241/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS, I. P., e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias;

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante máximo de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de Euro 750/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano;

2.3 - Conceder subsídios mensais até ao montante máximo de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e a pessoas que se encontrem em situação equiparada, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.4 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de Euro 1000;

2.6 - Conceder subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao valor de Euro 1000;

2.7 - Autorizar a concessão de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, nos termos legalmente previstos;

2.8 - Autorizar a contratualização de seguros referentes ao transporte de utentes da acção social em viaturas de serviço;

2.9 - Requerer, junto dos tribunais, a confiança judicial de menores, com vista a futura adopção;

2.10 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo, rendimento social de inserção e outras prestações sociais de cidadania;

2.11 - Autorizar a concessão de apoios complementares aos titulares da prestação de rendimento mínimo ou rendimento social de inserção e aos restantes membros dos seus agregados familiares, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.12 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários de rendimento social de inserção;

2.13 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.14 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.15 - Emitir declarações de situação de precariedade económica;

2.16 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de Euro 150;

2.17 - Decidir sobre as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

2.18 - Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora de unidade, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.

4 - Ficam, ainda, ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho, relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da Unidade que dirige.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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