Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4150/2006, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4150/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no coordenador da Área Funcional de Contribuintes, Manuel Araújo Soares, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS, I. P., e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Leiria;

2.2 - Assinar as certidões de dívida a remeter às secções de processo do IGFSS;

2.3 - Autorizar o pagamento de taxas de justiça, em processos de execução, até ao limite de Euro 150.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo coordenador da Área Funcional de Contribuintes, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.

4 - Ficam, ainda, ratificados todos os actos praticados pelo coordenador da Área Funcional de Contribuintes, no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho, relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da área funcional que dirige.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda