Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4143/2006, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4143/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS, I. P., através dos despachos n.os 18 467/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, 22 693/2005 (2.ª série), 22 694/2005 (2.ª série) e 22 695/2005 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2005, e da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no adjunto Arlindo José Francisco, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências próprias e as que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação.

2 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, desde já, ratificados todos os actos já praticados pelo delegado no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto pelo artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda