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Despacho 4140/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4140/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, a competência para, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, Secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.5;

1.7 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 997,60 referentes a um único processamento e de Euro 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.8 - Atribuir subsídios de acolhimento, de apoio social, de integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;

1.9 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 249,40 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

1.10 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.11 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.12 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição e de alimentação às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.13 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.14 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.15 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

1.16 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 997,60;

1.17 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.18 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciada Alexandrina Maria Meneses Alves Mota Peixoto, a competência para, no âmbito do respectivo Núcleo:

2.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Visar os planos de férias;

2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

2.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, Secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

2.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 2.5;

2.7 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

2.8 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 997,60, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.9 - Despachar sobre a atribuição, suspensão ou cessação do RSI e outras prestações sociais de cidadania;

2.10 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

2.11 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.12 - Despachar os processos de atribuição das pensões de viuvez e de orfandade;

2.13 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.14 - Despachar os processos de atribuição do complemento solidário para idosos, nos termos da legislação em vigor;

2.15 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.16 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido e rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e de orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;

2.17 - Anular notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas.

3 - Na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Cristina Ferreira Sanches, a competência para, no âmbito do respectivo Núcleo:

3.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Visar os planos de férias;

3.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

3.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

3.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, Secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

3.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 3.5;

3.7 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

3.8 - Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;

3.9 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;

3.10 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

3.11 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

5 - A presente delegação/subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como os praticados ao abrigo do despacho 19 924/2004 (2.ª série), de 23 de Dezembro.

3 de Fevereiro de 2006. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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