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Despacho 4137/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4137/2006 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação no vogal do conselho directivo licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá (PA/PS e PAPI). - 1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá os poderes que me são conferidos pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, no respectivo nome e interesse, representar o mesmo organismo na outorga dos contratos de concessão de incentivos financeiros para apoio ao investimento e à criação de postos de trabalho, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciativa Privada (PAIPS), e de incentivo financeiro para apoio ao investimento, no âmbito do Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI).

2 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e do preceituado no artigo 137.º do citado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente que se insiram nos poderes de representação ora delegados.

6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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