Declaração de Rectificação 20-AD/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 29/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Nos termos do artigo 227.º [...], do artigo 8.º, n.º 1, alínea l), do Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M, de 12 de Dezembro,» deve ler-se «Nos termos do artigo 227.º [...], do artigo 8.º, n.º 1, alínea i), do Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M, de 12 de Dezembro,».
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê «O recrutamento para o cargo de chefe de divisão da DOC é alargado, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aos funcionários integrados na carreira de tesoureiro-chefe com, pelo menos, quatro anos na categoria, ainda que não possuídores de curso superior.» deve ler-se «O recrutamento para o cargo de chefe de divisão da DF é alargado, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aos funcionários integrados na carreira de tesoureiro-chefe com, pelo menos, quatro anos na categoria, ainda que não possuídores de curso superior.».
No mapa anexo, no topo do grupo de pessoal auxiliar, na col. «Qualificação profissional/área funcional», deve incluir-se «Coordenação das tarefas atribuídas ao pessoal auxiliar», na col. «Categoria», deve incluir-se «Encarregado de pessoal auxiliar e instalações» e, na col. «Número de lugares», deve incluir-se «1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.