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Despacho 4017/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4017/2006 (2.ª série). - No uso das competências conferidas pelo artigo 15.º dos Estatutos do ISCAL, aprovados pelo despacho 22 388/2001, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - O conselho directivo do ISCAL delega na sua presidente Doutora Maria Amélia Pacheco Nunes de Almeida a competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para realização de despesas com aquisição de bens e serviços.

2 - A presidente pode subdelegar a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 24 500.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela presidente que se insiram no âmbito do presente despacho desde a tomada de posse do actual conselho directivo.

1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho Directivo: Maria Amélia Nunes de Almeida - Hélder da Palma Miguel - Irene Arraiano - Maria Helena dos Santos Silva Batista - Ricardo Jorge Gaspar de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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